O segurado pode ter a aposentadoria com menos tempo de INSS ou um bônus pela insalubridade
O segurado que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde consegue antecipar o benefício com o reconhecimento do tempo especial.
Garantir esses períodos, no entanto, exige a organização de diversos laudos diferentes, dependendo do período em que o trabalho foi feito.
Os anos em que o segurado ficou exposto a condições prejudiciais à saúde podem dar um bônus no tempo de contribuição ou mesmo garantir a aposentadoria especial, com 25 anos de INSS para a maioria das atividades.
O período mais fácil é até 27 de abril de 1995, quando existia uma extensa lista de profissões que tinham o direito ao tempo especial, independentemente de comprovação de exposição a agentes insalubres.
A mesma legislação que criou a lista de profissões estabeleceu também um quadro de agentes nocivos à saúde, como ruído, umidade, vírus e bactérias, explica o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos.
Esse quadro foi sendo aperfeiçoado e o governo criou a obrigatoriedade da exposição ser habitual e permanentemente e também a exposição mínima para a atividade ser considerada insalubre.
Portanto, a atividade a partir de 28 de abril de 1995 só é reconhecida com laudos e formulários preenchidos pelos patrões de cada época. A partir de 2004, com a criação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), os outros formulários foram aposentados e são aceitos só se tiverem sido emitidos na época.