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Por Administrador em 3 de setembro de 2014 | Categoria: Clipping

O segurado pode ter a aposentadoria com menos tempo de INSS ou um bônus pela insalubridade

O segurado que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde consegue antecipar o benefício com o reconhecimento do tempo especial.

Garantir esses períodos, no entanto, exige a organização de diversos laudos diferentes, dependendo do período em que o trabalho foi feito.

Os anos em que o segurado ficou exposto a condições prejudiciais à saúde podem dar um bônus no tempo de contribuição ou mesmo garantir a aposentadoria especial, com 25 anos de INSS para a maioria das atividades.

O período mais fácil é até 27 de abril de 1995, quando existia uma extensa lista de profissões que tinham o direito ao tempo especial, independentemente de comprovação de exposição a agentes insalubres.

A mesma legislação que criou a lista de profissões estabeleceu também um quadro de agentes nocivos à saúde, como ruído, umidade, vírus e bactérias, explica o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos.

Esse quadro foi sendo aperfeiçoado e o governo criou a obrigatoriedade da exposição ser habitual e permanentemente e também a exposição mínima para a atividade ser considerada insalubre.

Portanto, a atividade a partir de 28 de abril de 1995 só é reconhecida com laudos e formulários preenchidos pelos patrões de cada época. A partir de 2004, com a criação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), os outros formulários foram aposentados e são aceitos só se tiverem sido emitidos na época.

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Por Administrador em 28 de agosto de 2014 | Categoria: Clipping

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.

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Por Administrador em 15 de agosto de 2014 | Categoria: Clipping

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por falha de sistema que provocou a suspensão de auxílio doença a um trabalhador.

O acórdão, disponibilizado no Diário Eletrônico em 23 de julho, confirmou a condenação da autarquia ao pagamento de R$ 3.473,15 (três mil quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), atualizado monetariamente.

O trabalhador havia entrado com ação contra ato praticado por agente público no exercício do cargo, quando da realização da perícia que concluiu pela cessação da incapacidade do apelado. O juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP considerou que a conduta do INSS ou seu agente não foi irregular ou ilegal.

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Por Administrador em 12 de agosto de 2014 | Categoria: Clipping

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina que condenou a autarquia a indenizar em R$ 3 mil um segurado por danos morais. Tudo começou quando o INSS suspendeu o benefício de auxílio-doença do segurado, no procedimento chamado “alta programada”. Mas, como na data prevista para voltar à atividade, ele ainda não tinha se recuperado de sua doença, requereu a realização de nova perícia. No entanto, o INSS demorou a marcar essa perícia, mantendo suspenso o benefício do segurado.

De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, “a negativa por parte da autarquia, ou mesmo a demora demasiada em realizar nova perícia médica, quando requerida por aquele segurado cuja incapacidade tenha persistido após a alta programada, pode, sim, configurar conduta irregular e abusiva, gerando, via de consequência, o dever de indenizar”.

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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Para cada beneficio há uma regra; quem segue na empresa pode sacar todos os meses seu FGTS

A aposentadoria nem sempre obriga o segurado a deixar o trabalho, mas, em alguns casos, ele terá que muda de função. O empregador também não tem a obrigação de manter o aposentado fazendo o mesmo trabalho, mas tem que pagar todas as verbas trabalhista na demissão. O Agora traz hoje a avaliação de especialistas sobre as regras para o trabalho após a aposentadoria, pois elas podem variar, dependendo do tipo do beneficio.

A única que realmente impede a volta ao trabalho é a aposentadoria por invalidez, pois ela é concedida para quem não tem mais condições de continuar na ativa.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), explica que raramente esses aposentados são convocados a passar pela perícia novamente. Porém se o empregador fizer alguma contribuição ao INSS, o segurado poderá perder o beneficio.

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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Vigilantes, motoristas e eletricistas estão entre os principais beneficiados pelas decisões no estado.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhou em uma profissão insalubre presente na lista de atividades consideradas especiais até 1997 pode garantir, na justiça, um aumento em seu tempo de contribuição, o que permite antecipar a aposentadoria ou escapar de desconto do fator previdenciário.

Dos segurados que conseguiram, no segundo semestre deste ano, reconhecer o tempo especial exercido até 1997 com ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, a maioria atuou como vigilante , motorista de ônibus ou de caminhão, eletricista, tecelão, profissional da área de saúde e trabalhador rural.

Até 1995, o INSS não exigia laudo. Hoje, exige mesmo para atividades exercidas nesse período. Já a justiça permite o reconhecimento apenas pelo enquadramento na lista de profissões, além de ampliar o prazo até 1997.

O advogado previdenciário Carlos Renato Gonçalves Domingos explica que cada período de trabalho é analisado separadamente pelo INSS. Por isso, uma mesma profissão pode ser considerada especial em uma época, mas não em outra. A diversidade de laudos e de exigências do INSS também confunde o segurado.

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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Tribunal já enviou comunicado avisando da decisão em que garante a conversão do trabalho insalubre

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles garantam a conversão de tempo especial em comum para os segurados do INSS que exercem atividades insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhadores a 1980.

Em outubro do ano passado, os ministros STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes ou ganhando mais.

A possibilidade de fazer a conversão em tempo comum, no entanto, só surgiu em 1980. Por esse motivo, o INSS defendia que não era possível converter o trabalho especial exercido antes desse ano, destaca o advogado Carlos Renato Domingos.

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Por Administrador em 19 de dezembro de 2013 | Categoria: Clipping

Em matéria especial ao Jornal Agora, o professor Cacá Domingos deixou sua colaboração, respondendo a quatro perguntas da redação. Abaixo, texto principal da matéria e trecho correspondente ao professor:

O Agora responde hoje a cem dúvidas de eleitores sobre aposentadoria e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-acidente e o doença.

As respostas foram elaboradas com a colaboração de advogados previdenciários, do Ministério da Previdência Social e do INSS, além de órgãos e sindicatos da categoria.

Conseguir uma revisão que aumente o valor do benefício é o maior desejo da maioria dos segurados. Por isso, muitos querem saber como podem fazer esse pedido.

As perdas no valor do benefício com o passar dos anos também intrigam os aposentados. Mudanças ocorridas no teto da Previdência em 1998 e em 2003 causaram essa defasagem, além da diferença entre o reajuste das aposentadorias e do salário mínimo.

Além da troca de aposentadoria, que depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), muitos querem saber detalhes sobre o prazo para pedirem uma revisão na Justiça.

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Por Administrador em 17 de dezembro de 2013 | Categoria: Clipping

INSS exige laudo que comprova exposição a agente insalubre, mas a Justiça aceita prova mais simples.

Quem trabalhou em atividade prejudicial à saúde entra 1995 e 1997, mas não teve tempo extra contado pelo INSS (Instituto Nacional do Segurado Social) porque não conseguiu um laudo médico daquele período, pode ter esse direito pela justiça.

Apesar de em muitos casos o INSS exigir o LTCAT (laudo médico que comprova insalubridade) para atividades exercidas desde abril de 1995, a lei que abriga as empresas a preencher o documento só foi criada em dezembro de 1997. Por isso, muitos empregadores não entregaram esse documento.

A boa notícia para quem não conseguiu o laudo é que a Justiça aceita o formulário Dirben – 8030 (que é o antigo DSS-8030) para comprovar o tempo especial trabalhado de 1995 a 1997.
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Segundo o advogado Carlos Renato Domingos, até abril de 1995, o INSS tinha uma lista de profissões insalubres. Depois disso passou a pedir o laudo médico. “O problema é que o governo não explicou como o segurado comprovaria o risco”, diz.

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