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Por Administrador em 28 de abril de 2016 | Categoria: Clipping

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de 1ª instância que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de danos morais e materiais a um aposentado que ficou dois meses sem receber o benefício, por erro da autarquia.

Tudo começou quando J.B. ficou sem pagamento nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 por falha na prestação do serviço pelo INSS, que transferiu seu benefício, de forma indevida, para outro banco, obrigando o autor a procurar a Justiça Federal a fim de ser indenizado.

Diante do êxito do aposentado em primeira instância, o INSS apelou ao TRF2, sustentando a inexistência de danos morais, uma vez que não teria havido ofensa à honra de J.B. Afinal, segundo o INSS, as providências necessárias foram adotadas para retornar o pagamento à titularidade do autor. Afirmou, ainda, a defesa do órgão que não ficou comprovado que houve sofrimento ou abalo emocional.

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Por Administrador em 28 de abril de 2016 | Categoria: Clipping

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de receber indenização por danos morais devido à demora na implantação de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente. O benefício previdenciário só foi implantado mais de um ano depois da intimação da autarquia federal. Para os magistrados, o prazo foi excessivo e justifica a condenação em danos morais, em face da natureza alimentar das parcelas devidas e das condições de saúde da autora da ação.

Na primeira instância, a sentença já havia julgado parcialmente procedente o pedido de danos morais, condenando o INSS ao pagamento do valor equivalente a 10 salários mínimos, a ser corrigido a partir da data da sentença pelo IPCA-E e acrescido de juros de 12% ao ano a contar do evento danoso.

Na sequência, a autarquia federal apelou, solicitando a reforma da sentença, afirmando não estarem presentes os pressupostos do dever de indenizar.
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Por Administrador em 14 de abril de 2016 | Categoria: Clipping

Foi com base no entendimento de que o auxílio-doença não cessa até que o segurado possa retornar a sua atividade habitual ou seja dado como habilitado para desempenhar nova atividade, ou ainda, que seja aposentado por invalidez (se considerado não-recuperável) que a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença de 1º grau, determinando ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio-doença de P.L.A., indevidamente suspenso.

O auxílio-doença encontra-se regulado na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e é concedido àquele que se encontra incapacitado para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias. Na hipótese de irreversibilidade da incapacidade do beneficiário para sua atividade habitual, o artigo 62 da mesma lei esclarece que o benefício somente cessa nas hipóteses de conversão em aposentadoria por invalidez, ou no momento em que o segurado estiver capacitado profissionalmente para o exercício de outro trabalho que lhe garanta o sustento.

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Por Administrador em 17 de março de 2016 | Categoria: Clipping

O governo federal publicou na terça-feira, dia 15.03.16, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.691, de 14 de março de 2016, alterando o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para perícia médica da Previdência Social. Com as mudanças, a partir de agora o INSS vai aceitar atestado de médicos de órgãos e entidades que façam parte do SUS como prova para a concessão de auxílio doença. Também será aceito atestado de médico assistente do segurado, se internado em unidade de saúde.

O Decreto 8.691/2016 ainda abre a possibilidade para que os trabalhadores possam retornar ao trabalho na data prevista, independentemente de realização da perícia médica. A medida entra em vigor depois da publicação do ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde.

Confira o que muda:

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Por Administrador em 17 de março de 2016 | Categoria: Clipping

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 11 de dezembro, em Brasília, reafirmou a tese de que a alta programada judicial é incompatível com o modelo imposto pela Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios previdenciários. Dessa forma, o benefício de auxílio-doença só poderá ser suspenso depois de o segurado ser submetido a uma nova perícia médica pelo INSS.

A decisão foi tomada pela maioria do Colegiado da TNU, com base no voto do juiz federal Frederico Koehler, relator do processo, que conheceu em parte o pedido de uniformização movido por um contribuinte, portador do vírus HIV, contra acórdão de Turma Recursal de Pernambuco, que manteve a sentença de procedência do benefício, mas negou o seu pedido de retroação da Data Início do Benefício (DIB) do auxílio-doença à Data da Entrada do Requerimento (DER), bem como fixou prazo certo para cessação do benefício. Antes da decisão, o colegiado ouviu as considerações do juiz federal Gerson Luiz Rocha, que havia solicitado vista do processo para melhor examinar a matéria.

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Por Administrador em 23 de setembro de 2015 | Categoria: Clipping

Decidindo Incidente de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a sua orientação de que a comprovação tardia da existência do direito ao benefício não afasta a fixação da sua data de início no requerimento administrativo.

Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por segurado que havia tido o direito reconhecido, mas com a data de início fixada em momento posterior.

Confira a ementa da decisão:

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROVIDO.
1. O art. 57, § 2o., da Lei 8.213/91 confere à aposentadoria especial o mesmo tratamento dado para a fixação do termo inicial da aposentadoria por idade, qual seja, a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados, exceto o empregado.
2. A comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
3. In casu, merece reparos o acórdão recorrido que, a despeito de reconhecer que o segurado já havia implementado os requisitos para a concessão de aposentadoria especial na data do requerimento administrativo, determinou a data inicial do benefício em momento posterior, quando foram apresentados em juízo os documentos comprobatórios do tempo laborado em condições especiais.
4. Incidente de uniformização provido para fazer prevalecer a orientação ora firmada.
(Pet 9.582/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 16/09/2015)

A decisão tem impacto importantíssimo no sistema dos Juizados Especiais Federais, pois representa a uniformização do Tribunal Superior sobre a questão.

Veja a íntegra da decisão aqui

Fonte: www.alteridade.com.br

Por Administrador em 2 de setembro de 2015 | Categoria: Clipping

Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

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Por Administrador em 8 de agosto de 2015 | Categoria: Clipping

Brasília – Em decisão histórica proferida nesta terça-feira (4), o Tribunal Superior do Trabalho determinou que os créditos provenientes de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da TR, valendo agora o IPCA-E. A OAB participou do julgamento como amicus curiae.

O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez sustentação oral no julgamento e definiu a decisão do TST como uma vitória de toda a sociedade. “Essa decisão histórica teve a participação da OAB, que funcionou não apenas em benefício dos advogados, mas em favor da sociedade brasileira”, disse.

“Garantirá que os direitos reconhecidos em favor da parte que teve ganho de causa da Justiça terão pagamento com correção adequada, sem depreciação. A demora no cumprimento de uma obrigação não resultará em benefício ao devedor, estimulando, assim, que todos possam cumprir com seus deveres: empresas públicas, empregadores e cidadãos. Não cumprindo, deverão restituir o que é do direito alheio com a devida correção monetária”, explicou.

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Por Administrador em 9 de junho de 2015 | Categoria: Clipping

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou, em sessão realizada no dia 7 de maio, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) revise a aposentadoria por invalidez precedida por auxílio-doença de uma segurada, afastando a alegação de decadência apresentada pela autarquia previdenciária. A aposentada recorreu à TNU de decisão da Turma Recursal da Paraíba, que entendeu que não havia mais possibilidade de revisão, uma vez que o prazo de 10 anos, contados a partir da concessão do auxílio-doença, já havia decorrido.

À TNU, a parte autora alegou haver divergência entre a decisão da Turma paraibana e outros julgados, que consideraram que o prazo decenal para revisão deve ser contado a partir da aposentadoria e não do benefício originário, no caso, o auxílio. O relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, citando a Lei nº 10.259/2001 e processo paradigma da Turma Recursal de São Paulo, reconheceu a divergência suscitada e acolheu o pedido de uniformização proposto pela requerente.

O magistrado explicou que a assistida solicitou que a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício fosse contada a partir do seu auxílio-doença, com a atualização dos salários de contribuição do benefício originário anteriores a 1º de março de 1994 pela variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), com os consequentes reflexos em sua aposentadoria por invalidez. Acrescentou que, no entanto, ao contrário do que entendeu a Turma Recursal de origem, não incide a decadência na hipótese em apreço.
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Por Administrador em 1 de junho de 2015 | Categoria: Clipping

Os advogados dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná poderão adquirir quantas senhas forem necessárias e em sequência para atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

A ordem ajuizou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de Florianópolis tentando modificar a situação atual dos advogados que trabalham em causas previdenciárias. Segundo a OAB, os profissionais precisam pegar uma senha de cada vez para utilizarem os serviços administrativos do INSS. Também são impedidos de retirar senhas sequenciais quando necessitam de mais de um serviço.

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