Blog
Por Administrador em 19 de dezembro de 2013 | Categoria: Clipping

Em matéria especial ao Jornal Agora, o professor Cacá Domingos deixou sua colaboração, respondendo a quatro perguntas da redação. Abaixo, texto principal da matéria e trecho correspondente ao professor:

O Agora responde hoje a cem dúvidas de eleitores sobre aposentadoria e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-acidente e o doença.

As respostas foram elaboradas com a colaboração de advogados previdenciários, do Ministério da Previdência Social e do INSS, além de órgãos e sindicatos da categoria.

Conseguir uma revisão que aumente o valor do benefício é o maior desejo da maioria dos segurados. Por isso, muitos querem saber como podem fazer esse pedido.

As perdas no valor do benefício com o passar dos anos também intrigam os aposentados. Mudanças ocorridas no teto da Previdência em 1998 e em 2003 causaram essa defasagem, além da diferença entre o reajuste das aposentadorias e do salário mínimo.

Além da troca de aposentadoria, que depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), muitos querem saber detalhes sobre o prazo para pedirem uma revisão na Justiça.

Aposentadoria para atividades insalubres e tempo especial

10 – Até o ano 2000, trabalhei em condições insalubres, sob ruído de 90 decibéis. Depois, fui transferido para a área com exposição a 87 decibéis, na qual trabalho até hoje. Tenho direito à aposentadoria especial?
Carlos Domingos: No seu caso, poderão ser considerados especiais os períodos até 2000 e depois de 18 de novembro de 2003 até hoje.

EXIGÊNCIAS PARA O TRABALHO COM RUÍDO TER TEMPO ESPECIAL:

Período em que o trabalho foi exercido Mínimo de decibéis
Até 5 de março de 1997 80
De 6 de março de 1997 a 17 de novembro 2003 90
Desde 18 de novembro de 2003 85

11 – Sou aposentado por tempo de contribuição. Trabalhei durante 18 anos e quatro meses como metalúrgico, mas o INSS só contou nove anos como insalubres. Posso entrar na Justiça para conseguir o restante do tempo especial?
Carlos Domingos: Sim, mas ter o tempo especial dependerá do agente nocivo ao qual esteve exposto. Na metalúrgica, a presença de ruído elevado é comum. É preciso observar o nível mínimo exigido.

12 – Trabalho em ambiente insalubre há 30 anos. Tenho direito à aposentadoria especial?
Carlos Domingos: Depende do agente nocivo a que o trabalhador está exposto. O INSS exige formulários e laudos comprovando a insalubridade.

13 – Estou com 47 anos. Trabalho registrado desde os 14 anos, e, desde 1992, trabalho como vigilante. Posso dar entrada na aposentadoria quando tiver 50 anos ou tenho de esperar os 53? Tenho direito à aposentadoria especial?
Carlos Domingos: A aposentadoria especial garante o benefício com 25 anos de atividade insalubre ou perigosa e não tem desconto do fator previdenciário. No entanto, a profissão de vigilante não é mais especial desde 28 de abril de 1995.

Fonte: Jornal Agora – Edição de 27 de outubro de 2013 (Veja a matéria completa nesta edição)

Comentar