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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Tribunal já enviou comunicado avisando da decisão em que garante a conversão do trabalho insalubre

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles garantam a conversão de tempo especial em comum para os segurados do INSS que exercem atividades insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhadores a 1980.

Em outubro do ano passado, os ministros STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes ou ganhando mais.

A possibilidade de fazer a conversão em tempo comum, no entanto, só surgiu em 1980. Por esse motivo, o INSS defendia que não era possível converter o trabalho especial exercido antes desse ano, destaca o advogado Carlos Renato Domingos.

Foi esse problema solucionado pelo STJ, que ficou do lado dos segurados. Na época do julgamento, o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada defendeu que o reconhecimento da atividade especial, bem como a conversão, é possível sempre que a insalubridade for comprovada. O INSS pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

INSS exige laudos para comprovação

A comprovação do trabalho insalubre depende da época em que a atividade especial foi exercida. Até 1995, o INSS tinha uma lista de profissões que garantiam o direito.

A partir desse ano, o INSS começou a exigir laudos que comprovem que o segurado ficou, de fato, exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

Atualmente, o laudo exigido é do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele é emitido pela empresa, com base nas informações passadas por um médico ou engenheiro do trabalho.

Fonte: Jornal Agora – Edição de 02.01.2013

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