Nos recursos do INSS, principais pedidos são de segurados com exposição a ruído, calor vírus e bactérias.
A aposentadoria especial possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposentar com menos tempo de contribuição e com o benefício integral. Consegui-lo no posto da Previdência, porém, é uma tarefa difícil, em razão das provas exigidas.
Desde 29 de abril de 1995, uma lista de agentes prejudiciais à saúde serve como referência para a concessão de aposentadoria especial. Por isso, quem exerce alguma atividade exposto a agentes físicos, químicos e biológicos precisa ter cuidado para não sair no prejuízo.
“O INSS é exigente na concessão do tempo especial. O segurado tem de comprovar exposição permanente em condições insalubres”, afirma o advogado previdenciário Theodoro Agostinho.
Segundo reportagem do Agora com base em decisões do conselho de Recursos da Previdência Social, os pedidos mais comuns de tempo especial são para analise de atividades com agentes nocivos ruído, calor, vírus e bactéria.
Para o especialista, qual quer condição prejudicial à saúde deve ser levada em conta na análise do tempo especial. “Independentemente do nível de exposição, se a insalubridade causa problemas à integridade, ela deve ser contada pelo INSS.”
O tempo mínimo exigido para conseguir a aposentadoria especial vai de 15 a 25 anos. Na maioria dos casos, são exigidos 25 anos. O mais importante para conseguir o reconhecimento é comprovar a exposição aos agentes. É preciso pedir à empresa o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Justiça é a opção após pedido ser negado
Segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos, a Justiça tornou-se o caminho mais fácil para o segurado conseguir tempo especial. O Judiciário é recomendado especialmente por quem trabalha em atividade de risco, como eletricitários.
“Em 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, pois há riscos ao trabalhador. No posto, o INSS não reconhece essa condição.”
Antes de procurar a Justiça, o segurado deve sempre pedir o benefício no posto da Previdência Social.
Para atividade com risco à saúde
Atividades
– Para atividades até 28 de abril de 1995, o INSS utiliza uma lista de profissão.
– Bombeiro, eletricista, enfermeiro, carregador de rochas e fabricante de tintas, por exemplo, são algumas das atividades da lista.
O que entra no benefício especial hoje: A partir 29 de abril de 1995, o que vale é a exposição a uma lista de agentes prejudiciais à saúde.