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Por Administrador em 17 de dezembro de 2013 | Categoria: Clipping

INSS exige laudo que comprova exposição a agente insalubre, mas a Justiça aceita prova mais simples.

Quem trabalhou em atividade prejudicial à saúde entra 1995 e 1997, mas não teve tempo extra contado pelo INSS (Instituto Nacional do Segurado Social) porque não conseguiu um laudo médico daquele período, pode ter esse direito pela justiça.

Apesar de em muitos casos o INSS exigir o LTCAT (laudo médico que comprova insalubridade) para atividades exercidas desde abril de 1995, a lei que abriga as empresas a preencher o documento só foi criada em dezembro de 1997. Por isso, muitos empregadores não entregaram esse documento.

A boa notícia para quem não conseguiu o laudo é que a Justiça aceita o formulário Dirben – 8030 (que é o antigo DSS-8030) para comprovar o tempo especial trabalhado de 1995 a 1997.
(…)
Segundo o advogado Carlos Renato Domingos, até abril de 1995, o INSS tinha uma lista de profissões insalubres. Depois disso passou a pedir o laudo médico. “O problema é que o governo não explicou como o segurado comprovaria o risco”, diz.

LAUDO SERÁ EXIGIDO EM ALGUNS CASOS

Existem situações em que, mesmo entre 1995 e 1997, o laudo médico é exigido para comprovar a insalubridade até na Justiça.
Isso ocorre quando é preciso medir nível de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Essa exposição é chamada de “quantitativa”, explica o advogado Carlos Renato Domingos. “O exemplo mais comum é o ruído. É preciso medir o volume para calcular o risco.”
Já para provar a insalubridade de dezembro de 1997 a dezembro de 2003, para qualquer tipo de agente, é obrigatório o LTCAT. A partir de Janeiro de 2004, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa a ser o único documento exigido. O LTCAT continua existindo, mas fica na empresa e é a base do PPP.

Fonte: Jornal Agora – Edição de 19.08.13

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