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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Vigilantes, motoristas e eletricistas estão entre os principais beneficiados pelas decisões no estado.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhou em uma profissão insalubre presente na lista de atividades consideradas especiais até 1997 pode garantir, na justiça, um aumento em seu tempo de contribuição, o que permite antecipar a aposentadoria ou escapar de desconto do fator previdenciário.

Dos segurados que conseguiram, no segundo semestre deste ano, reconhecer o tempo especial exercido até 1997 com ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, a maioria atuou como vigilante , motorista de ônibus ou de caminhão, eletricista, tecelão, profissional da área de saúde e trabalhador rural.

Até 1995, o INSS não exigia laudo. Hoje, exige mesmo para atividades exercidas nesse período. Já a justiça permite o reconhecimento apenas pelo enquadramento na lista de profissões, além de ampliar o prazo até 1997.

O advogado previdenciário Carlos Renato Gonçalves Domingos explica que cada período de trabalho é analisado separadamente pelo INSS. Por isso, uma mesma profissão pode ser considerada especial em uma época, mas não em outra. A diversidade de laudos e de exigências do INSS também confunde o segurado.

O advogado destaca que o INSS prioriza, no posto, a documentação preenchida na época em que o trabalho foi realizado. Do contrário, o segurado deve levar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido pela empresa.

Ele afirma também que o LTCAT, laudo que atesta a exposição a índices de ruído nocivos à saúde, na Justiça, costuma ser exigido somente para as atividades exercidas após dezembro de 1997. Antes disso, o formulário de atividade especial era suficiente para dar a contagem.

Mesmo sem estar na lista de atividades que conseguiam o tempo especial, tecelões e trabalhadores rurais, por exemplo, costumam conseguir a contagem diferenciada na Justiça pela comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído e solventes.

INSS acabou com a lista em 1995

O advogado previdenciário Carlos Renato Domingos explica que uma lei de 28 de abril de 1995 criou a necessidade de o segurado comprovar que realmente esteve exposto a agentes nocivos e, portanto, atuava em atividade prejudicial à saúde.

Nessa época, no entanto, não foi definido como seria essa comprovação. Em outubro de 1996, a legislação criou o LTCAT e, em 1997, acabou com a relação de agentes perigosos.

Essa última mudança prejudicou, principalmente , quem trabalhava com eletricidade e os vigias e vigilantes. Profissões em contato com umidade e combustíveis também perderam o enquadramento.

Conversão antecipa o benefício

A maioria das atividades especiais exige 25 anos para dar a aposentadoria, mas o segurado que não completa o período todo também consegue converter o tempo especial e antecipar o benefício comum. Para as profissões incluídas na relação que o INSS usou até 1995, cada ano de trabalho virava 1,4 ano de atividade comum, no caso dos homens, ou 1,2 ano, para as mulheres.

Isso quer dizer que dez anos trabalhando como metalúrgico, antes de 1995, se transformam em 14 anos de tempo comum.

Existiam também atividades mais pesadas, como extrator de minérios, que exigiam 15 anos, ou fabricante de tinta, 20 anos.

Fonte: Jornal Agora – Edição de 31.12.2012

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