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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Para cada beneficio há uma regra; quem segue na empresa pode sacar todos os meses seu FGTS

A aposentadoria nem sempre obriga o segurado a deixar o trabalho, mas, em alguns casos, ele terá que muda de função. O empregador também não tem a obrigação de manter o aposentado fazendo o mesmo trabalho, mas tem que pagar todas as verbas trabalhista na demissão. O Agora traz hoje a avaliação de especialistas sobre as regras para o trabalho após a aposentadoria, pois elas podem variar, dependendo do tipo do beneficio.

A única que realmente impede a volta ao trabalho é a aposentadoria por invalidez, pois ela é concedida para quem não tem mais condições de continuar na ativa.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), explica que raramente esses aposentados são convocados a passar pela perícia novamente. Porém se o empregador fizer alguma contribuição ao INSS, o segurado poderá perder o beneficio.

Quando começam a receber um beneficio, os aposentados – independentemente do tipo – recebem a certidão para sacar o FGTS (Fundo de Garantia) e o PIS (Programa Integral Social). Nem todo aposentado terá grana das cotas do PIS: elas só foram depositadas a quem tinha registro em carteira até 1988.

Se continuar na mesma empresa, o aposentado poderá sacar o FGTS todos os meses. Em outro emprego, a grana só sai quando se desligar da nova empresa.

Exija a grana quando sair da empresa

Quando deixar a empresa em que trabalha desde a aposentadoria, o segurado deve aproveitar a homologação de seu desligamento para checar se todos os seus direitos foram garantido pelo seu patrão. Se ele for demitido sem justa causa, terá direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Alguns patrões insistem em calcular a multa somente sobre os depósitos feitos depois que o trabalhador se aposentou, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) já garantiu que a multa é para o período todo do contrato. Além disso, ele tem que receber o 13º proporcional, as férias que não foram tiradas, o banco de horas e o aviso-prévio.

Exceto por esse último, os outros pagamentos são direito também de quem pede demissão.

 

Aposentado especial deve mudar de função na empresa

(…)

 2. Aposentadoria especial

  • O aposentado pode continuar trabalhando e até permanecer na mesma empresa
  • No entanto, ele deverá mudar de setor, pois não poderá mais ficar exposto a condições prejudiciais à saúde
  • Se a empresa não tiver outras funções que ele possa exercer e decidir demiti-lo, ele receberá as verbas indenizatórias

 

Nova Função

  • Quando a empresa define outra função para o segurado, ele continuará com o mesmo contrato de trabalho
  • O aposentado terá o direito de sacar o saldo do FGTS

Comunicado

  • Há uma instrução interna que manda o INSS comunicar a empresa sobre a concessão da aposentadoria especial
  • Isso nem sempre ocorre, então, o ideal é que o segurado comunique e solicite a mudança de setor
  • Se ele continuar na mesma atividade, correrá o risco de ter o benefício suspenso pelo INSS

Na demissão

Se ele for demitido, receberá a multa de 40% do FGTS, o 13º e as férias proporcionais

As regras para o benefício    

Idade mínima

  • Não há

Tempo mínimo de contribuição

  • Pode ser de 15, 20 ou 25 anos em atividade especial
  • Quanto maior o risco à saúde do segurado, menos tempo de contribuição especial o INSS exige

Documentação

  • O tempo especial é comprovado com formulários emitidos pelos empregadores
  • Desde 2004, esse documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Para períodos mais antigos, é necessário apresentar formulários como o SB-40 e o Dirben 8030
  • Para exposição a ruído, o INSS exige o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

(…)

Fonte: Carlos Domingos colaborou nesta edição do Jornal Agora – 22.06.2014

2 Comentários

  1. luis carlos lopes azevedo disse:

    ótimos comentários são sempre te grande valia
    obrigado

  2. ELADIO TEODORO NARCISO disse:

    Muito bom tais explicações.

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