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Por Administrador em 30 de outubro de 2014 | Categoria: Clipping

Nos recursos do INSS, principais pedidos são de segurados com exposição a ruído, calor vírus e bactérias.

A aposentadoria especial possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposentar com menos tempo de contribuição e com o benefício integral. Consegui-lo no posto da Previdência, porém, é uma tarefa difícil, em razão das provas exigidas.

Desde 29 de abril de 1995, uma lista de agentes prejudiciais à saúde serve como referência para a concessão de aposentadoria especial. Por isso, quem exerce alguma atividade exposto a agentes físicos, químicos e biológicos precisa ter cuidado para não sair no prejuízo.

“O INSS é exigente na concessão do tempo especial. O segurado tem de comprovar exposição permanente em condições insalubres”, afirma o advogado previdenciário Theodoro Agostinho.

Segundo reportagem do Agora com base em decisões do conselho de Recursos da Previdência Social, os pedidos mais comuns de tempo especial são para analise de atividades com agentes nocivos ruído, calor, vírus e bactéria.

Para o especialista, qual quer condição prejudicial à saúde deve ser levada em conta na análise do tempo especial. “Independentemente do nível de exposição, se a insalubridade causa problemas à integridade, ela deve ser contada pelo INSS.”

O tempo mínimo exigido para conseguir a aposentadoria especial vai de 15 a 25 anos. Na maioria dos casos, são exigidos 25 anos. O mais importante para conseguir o reconhecimento é comprovar a exposição aos agentes. É preciso pedir à empresa o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Justiça é a opção após pedido ser negado

Segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos, a Justiça tornou-se o caminho mais fácil para o segurado conseguir tempo especial. O Judiciário é recomendado especialmente por quem trabalha em atividade de risco, como eletricitários.

“Em 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, pois há riscos ao trabalhador. No posto, o INSS não reconhece essa condição.”

Antes de procurar a Justiça, o segurado deve sempre pedir o benefício no posto da Previdência Social.

 

Para atividade com risco à saúde

Atividades

– Para atividades até 28 de abril de 1995, o INSS utiliza uma lista de profissão.

– Bombeiro, eletricista, enfermeiro, carregador de rochas e fabricante de tintas, por exemplo, são algumas das atividades da lista.

O que entra no benefício especial hoje: A partir 29 de abril de 1995, o que vale é a exposição a uma lista de agentes prejudiciais à saúde.

 

 Agentes físicos

São avaliadas as atividades com exposição permanente de:

Calor ou frio

Trabalhos com exposição ao calor acima do limite de tolerância estabelecido em 28 graus

Trabalhos com exposição ao frio inferior a 12 graus

Pressão anormal

Trabalhos em caixões ou câmeras hiperbáricas

Trabalhos em tabulações ou túnel sob ar comprimido

Operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos

Radiação

Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins terapêuticos e diagnósticos

Operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; fabricação e manipulação de produtos radioativos

Pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios

Ruído

exposição permanente a ruído acima de 85 decibéis

Obs.: Com exceção dos asbestos (20 anos), são necessários 25 anos de contribuição nas atividades.

 

Agentes químicos

São avaliadas atividades com exposição permanente de:

Gases

Neblina

Névoa

Vapores

Substâncias tóxicas

Os trabalhadores devem atuar com os seguintes componentes e seus compostos tóxicos:

 Arsênio

Asbestos

Benzeno

Berílio

Bromo

Cádmio

Carvão mineral

Chumbo

Cloro

Cromo

Dissulfeto

Fósforo

Iodo

Manganês

Mercúrio

Níquel

Petróleo, xisto betuminoso e gás natural

Sílica livre

Obs.: São necessários 25 anos de contribuição nas atividades.

 

Agentes biológicos

São avaliadas atividades com exposição permanente de:

Bacilos

Bactéria

Vírus

Fungos

Parasitas

Veneno

Os trabalhadores devem atuar em:

– estabelecimento com contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com o manuseio de materiais contaminados

– contato com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacina e outros produtos

– trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia

– trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados

– trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto

– esvaziamento de biodigestores

– coleta e industrialização do lixo

Obs.: São necessários 25 anos de contribuição nas atividades.

 

Agentes ergométricos

  Espaços apertados

Equipamentos inadequados

Longos períodos em pé

Trabalho em posições desconfortáveis

Esforço repetitivo e mecanizado

Obs.: São necessários 25 anos de contribuição nas atividades.

Fonte: Jornal Agora – Edição de 27/10/2014 – Pg. C2

2 Comentários

  1. Carlos Roberto F.Lima disse:

    Prezado:Excelente matéria. Pergunto: Os agentes ergométricos, podem ser lançados no campo 15 do PPP, de que forma…(O INSS , vai considerá-los como sendo quesito favorável para obtenção da aposentadoria especial.

    Grato.GOSTARIA DE RESPOSTA ATRAVÉS DE E’MAIL.

  2. ppp serve pra conversão da especial pra comum frentista o insss reconhece

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