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Por Administrador em 2 de setembro de 2015 | Categoria: Clipping

Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

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Por Administrador em 8 de agosto de 2015 | Categoria: Clipping

Brasília – Em decisão histórica proferida nesta terça-feira (4), o Tribunal Superior do Trabalho determinou que os créditos provenientes de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da TR, valendo agora o IPCA-E. A OAB participou do julgamento como amicus curiae.

O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez sustentação oral no julgamento e definiu a decisão do TST como uma vitória de toda a sociedade. “Essa decisão histórica teve a participação da OAB, que funcionou não apenas em benefício dos advogados, mas em favor da sociedade brasileira”, disse.

“Garantirá que os direitos reconhecidos em favor da parte que teve ganho de causa da Justiça terão pagamento com correção adequada, sem depreciação. A demora no cumprimento de uma obrigação não resultará em benefício ao devedor, estimulando, assim, que todos possam cumprir com seus deveres: empresas públicas, empregadores e cidadãos. Não cumprindo, deverão restituir o que é do direito alheio com a devida correção monetária”, explicou.

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Por Administrador em 21 de julho de 2015 | Categoria: Congressos

Congresso Nordestino

Em 17 e 18 de setembro de 2015 ocorrerá o Congresso Nordestino de Direito Previdenciário, que reunirá algumas das maiores autoridades brasileiras do Direito Social. Os palestrantes abordarão as principais alterações da legislação previdenciária e temas controvertidos da seguridade social.

Local: Auditório da Academia Santa Gertrudes – Rua Saldanha Marinho, s/n – Varadouro – Olinda/PE

 

PROGRAMAÇÃO

17/09/2015

8h30 – Abertura Oficial: Mesa composta com Entidades promotoras e apoiadoras do Evento;

9h – Advocacia Previdenciária: Gestão, Marketing e Coaching Jurídico. Juliana Ribeiro;

10h30 – Intervalo;

11h – Servidor Público: Fundamentos e Polêmicas dos Benefícios Previdenciários de Aposentadoria e Pensão por Morte. Marconi Karley, Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE-PE e Professor da Escola de Contas;

12h30 – Intervalo Almoço;

14h – A Aposentadoria Especial e a Jurisprudência Superior (STJ/STF). Carlos Domingos (Cacá), especialista em Direito Previdenciário pela EPDS, professor e advogado;

15h30 – Intervalo;

15h45 – Teses sobre o Novo Direito Previdenciário Brasileiro. Ricardo Souza;

18h00 – Lançamento da 3ª Edição do livro Novo Direito Previdenciário Brasileiro. Ricardo Souza.

 

18/09/2015

8h30 – Painel: Questões Atuais Inerentes ao Segurado Especial. João Paulo Pedrosa;

Teses e Jurisprudência sobre Benefícios. Ana Julia Avansi; Teses e Jurisprudência sobre Custeio Previdenciário. Elvio Leonardi;

11h – Novo CPC e advocacia Previdenciária. Palestrante a confirmar;

12h30 – Intervalo Almoço;

14h – Processo Administrativo Previdenciário. André Vasconcelos;

15h30 – Intervalo;

15h45 – Mesa Redonda: Valorização da Advocacia Previdenciária, honorários e prerrogativas. Representantes das CSS das seccionais nordestinas da OAB;

18h – Encerramento solene.

 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Kiara Magalhães
(81) 98597.7623 – Oi e WhatsApp
(81) 99882.6235 – Tim
(81) 99383.8668 – Claro
(81) 98145.1889 – Vivo
congressonordestino2015@fazup-promo.com.br

Por Administrador em 20 de julho de 2015 | Categoria: Congressos

cartaz-dir-previdenciario

A OAB/MA, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA/MA) e da Comissão de Direito Previdenciário, e com apoio Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), realizará no dia 31 de julho o I Seminário de Direito Previdenciário do Maranhão. O evento terá início às 9h no auditório da Seccional Maranhense, no Bairro do Calhau.

As inscrições custam R$ 35,00 para estudantes e R$ 70,00 para os demais profissionais, devendo os interessados procurar o Setor Financeiro da Seccional Maranhense, no Calhau. Para os advogados e estagiários inscritos e em dia com a OAB/MA as inscrições são gratuitas pelo email esa.oabma@gmail.com. Mais informações pelos telefones (98) 2107-5417 ou 2107-5409 ou site www.oabma.org.br

O Prof. Carlos Domingos falará sobre as novas e recentes mudanças na Legislação previdenciária na palestra “MP 664 e 665 e suas alterações legislativas”.

Veja a programação completa:

9h – Credenciamento

9h45 – Composição da mesa diretora e abertura dos trabalhos

10h – Palestra inaugural: Papel da Advocacia Social. Palestrante: Mario Macieira.

10h45 – 2ª Palestra. Benefícios Rurais. Palestrante:  Jane Lucia Wilhelm Berwanger

INTERVALO PARA O ALMOÇO

14h – 3ª palestra. Tempo Especial: Formas de comprovação, Validade do PPP, Reconhecimento para os Empregados e Contribuintes Individuais. Palestrante: Décio Scaravaglioni

14h45 – 4ª Palestra: Habilitação e Reabilitação Profissional e seus reflexos nos Benefícios por Incapacidade. Palestrante: Hélio Gustavo Alves

15h30 – 5ª Palestra. Desaposentação. Palestrante: Daisson Portanova.

16h15 – COFFE BREAK

16h45 – 6ª Palestra: Desagencialização do Poder Judiciário – Tribunal Administrativo uma opção viável? Palestrante: Ana Paula Fernandes

17h307ª Palestra: MP 664 e 665 E SUAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. Palestrante: Prof. CARLOS RENATO G. DOMINGOS.

18h15 – 8ª Palestra de encerramento: Dano Moral Previdenciário. Palestrante: Theodoro Vicente Agostinho

Por Administrador em 9 de junho de 2015 | Categoria: Clipping

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou, em sessão realizada no dia 7 de maio, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) revise a aposentadoria por invalidez precedida por auxílio-doença de uma segurada, afastando a alegação de decadência apresentada pela autarquia previdenciária. A aposentada recorreu à TNU de decisão da Turma Recursal da Paraíba, que entendeu que não havia mais possibilidade de revisão, uma vez que o prazo de 10 anos, contados a partir da concessão do auxílio-doença, já havia decorrido.

À TNU, a parte autora alegou haver divergência entre a decisão da Turma paraibana e outros julgados, que consideraram que o prazo decenal para revisão deve ser contado a partir da aposentadoria e não do benefício originário, no caso, o auxílio. O relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, citando a Lei nº 10.259/2001 e processo paradigma da Turma Recursal de São Paulo, reconheceu a divergência suscitada e acolheu o pedido de uniformização proposto pela requerente.

O magistrado explicou que a assistida solicitou que a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício fosse contada a partir do seu auxílio-doença, com a atualização dos salários de contribuição do benefício originário anteriores a 1º de março de 1994 pela variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), com os consequentes reflexos em sua aposentadoria por invalidez. Acrescentou que, no entanto, ao contrário do que entendeu a Turma Recursal de origem, não incide a decadência na hipótese em apreço.
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Por Administrador em 1 de junho de 2015 | Categoria: Clipping

Os advogados dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná poderão adquirir quantas senhas forem necessárias e em sequência para atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

A ordem ajuizou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de Florianópolis tentando modificar a situação atual dos advogados que trabalham em causas previdenciárias. Segundo a OAB, os profissionais precisam pegar uma senha de cada vez para utilizarem os serviços administrativos do INSS. Também são impedidos de retirar senhas sequenciais quando necessitam de mais de um serviço.

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Por Administrador em 1 de junho de 2015 | Categoria: Clipping

O Supremo Tribunal Federal editou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento.

Em sustentação oral na Suprema Corte, Marcus Vinicius afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do Novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros”, disse na sustentação.

“Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou.

Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB.

“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa.

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Por Administrador em 26 de março de 2015 | Categoria: Clipping

Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. De acordo com a norma, o percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 11 de março, durante a análise de um recurso de uma segurada de Sergipe.

De acordo com os autos, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.

Ao solicitar à Justiça Federal o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício – conforme previsto para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, a autora da ação teve seu pedido negado na primeira e na segunda instâncias. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe considerou que não havia amparo legal para concessão do adicional a benefícios previdenciários que não aquele expressamente mencionado na Lei nº 8.213/91.

Em seu recurso à TNU, a segurada apresentou como paradigma de divergência desse entendimento um acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu o adicional em questão ainda que a parte autora do caso fosse titular de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, a controvérsia está centrada no cabimento da extensão do adicional previsto na lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social para segurados que não se aposentaram por invalidez.

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Por Administrador em 26 de março de 2015 | Categoria: Clipping

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Definido em recurso repetitivo (tema 640), o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

No caso julgado, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do esposo no valor de um salário. O recurso foi interposto no STJ pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS alegou que o deficiente não preenchia o requisito da hipossuficiência, pois, com a pensão por morte recebida pela mãe, a renda familiar per capita superava um quarto do salário mínimo, requisito previsto na lei para o benefício de prestação continuada.

Como o julgamento se deu no rito dos repetitivos, a tese deve orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária.

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Por Administrador em 26 de março de 2015 | Categoria: Clipping

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a um impetrante, diagnosticado com câncer (neoplasia maligna), o direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria. Na decisão, a relatora, juíza federal convocada Lana Lígia Galati, destacou que, “diagnosticado o câncer, o magistrado não está restrito ao laudo oficial quando há outras provas nos autos comprovando a existência da doença”.

No recurso, a União sustenta não haver, no caso em análise, requisitos para manutenção da isenção do imposto de renda. Isso porque “não foi apresentado nenhum laudo médico oficial”. Além disso, o apelado não teria comprovado seu enquadramento nos requisitos legais, “de modo que a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria cessou em abril de 2013, nos termos da informação prestada pela Cassi”.

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