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Por Administrador em 4 de setembro de 2014 | Categoria: Clipping

Foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) as regras de transição a serem aplicadas aos processos judiciais sobrestados que envolvem pedidos de concessão de benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos quais não houve requerimento administrativo prévio. A definição foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi dado parcial provimento ao pedido do INSS na semana passada.

Na sessão desta quarta-feira (3), foi acolhida a proposta apresentada pelo relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, relativa ao destino das ações judiciais atualmente em trâmite, sem a precedência de processo administrativo junto à autarquia federal. O ministro ressaltou que os critérios são resultado de proposta de consenso apresentada em conjunto pela Defensoria Pública da União e pela Procuradoria Geral Federal.

Regras de transição

A proposta aprovada divide-se em três partes. Em primeiro lugar, ficou definido que, para aquelas ações ajuizadas em juizados itinerantes, a ausência do pedido administrativo não implicará a extinção do feito. Isso se dá porque os juizados se direcionam, basicamente, para onde não há agência do INSS.

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Por Administrador em 4 de setembro de 2014 | Categoria: Clipping

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, que se discute se a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), capaz de eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de um agente insalubre, descaracteriza o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria.

Após o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, no sentido de que a redução do risco afasta a possibilidade da contagem de tempo especial, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e a decisão afetará pelo menos outros 1.646 processos que estão suspensos até a decisão do Tribunal.

Em voto pelo provimento do recurso, o ministro Fux considera que o risco potencial não pode ser fator de concessão de benefício. Ele lembrou que, segundo este raciocínio, bastaria a possibilidade de ocorrência de risco para se conceder um benefício. Observou também que, mesmo que a aposentadoria especial tenha sido criada com base no risco a que a saúde do trabalhador é efetivamente submetida, e não da comprovação de prejudicialidade a seu organismo, comprovada a eficácia EPI de forma a reduzir ou eliminar o risco, esse direito deixa de existir, sob pena de se subverter a premissa do benefício.

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Por Administrador em 3 de setembro de 2014 | Categoria: Clipping

O segurado pode ter a aposentadoria com menos tempo de INSS ou um bônus pela insalubridade

O segurado que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde consegue antecipar o benefício com o reconhecimento do tempo especial.

Garantir esses períodos, no entanto, exige a organização de diversos laudos diferentes, dependendo do período em que o trabalho foi feito.

Os anos em que o segurado ficou exposto a condições prejudiciais à saúde podem dar um bônus no tempo de contribuição ou mesmo garantir a aposentadoria especial, com 25 anos de INSS para a maioria das atividades.

O período mais fácil é até 27 de abril de 1995, quando existia uma extensa lista de profissões que tinham o direito ao tempo especial, independentemente de comprovação de exposição a agentes insalubres.

A mesma legislação que criou a lista de profissões estabeleceu também um quadro de agentes nocivos à saúde, como ruído, umidade, vírus e bactérias, explica o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos.

Esse quadro foi sendo aperfeiçoado e o governo criou a obrigatoriedade da exposição ser habitual e permanentemente e também a exposição mínima para a atividade ser considerada insalubre.

Portanto, a atividade a partir de 28 de abril de 1995 só é reconhecida com laudos e formulários preenchidos pelos patrões de cada época. A partir de 2004, com a criação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), os outros formulários foram aposentados e são aceitos só se tiverem sido emitidos na época.

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Por Administrador em 28 de agosto de 2014 | Categoria: Clipping

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.

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Por Administrador em 15 de agosto de 2014 | Categoria: Clipping

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por falha de sistema que provocou a suspensão de auxílio doença a um trabalhador.

O acórdão, disponibilizado no Diário Eletrônico em 23 de julho, confirmou a condenação da autarquia ao pagamento de R$ 3.473,15 (três mil quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), atualizado monetariamente.

O trabalhador havia entrado com ação contra ato praticado por agente público no exercício do cargo, quando da realização da perícia que concluiu pela cessação da incapacidade do apelado. O juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP considerou que a conduta do INSS ou seu agente não foi irregular ou ilegal.

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Por Administrador em 12 de agosto de 2014 | Categoria: Clipping

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina que condenou a autarquia a indenizar em R$ 3 mil um segurado por danos morais. Tudo começou quando o INSS suspendeu o benefício de auxílio-doença do segurado, no procedimento chamado “alta programada”. Mas, como na data prevista para voltar à atividade, ele ainda não tinha se recuperado de sua doença, requereu a realização de nova perícia. No entanto, o INSS demorou a marcar essa perícia, mantendo suspenso o benefício do segurado.

De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, “a negativa por parte da autarquia, ou mesmo a demora demasiada em realizar nova perícia médica, quando requerida por aquele segurado cuja incapacidade tenha persistido após a alta programada, pode, sim, configurar conduta irregular e abusiva, gerando, via de consequência, o dever de indenizar”.

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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Para cada beneficio há uma regra; quem segue na empresa pode sacar todos os meses seu FGTS

A aposentadoria nem sempre obriga o segurado a deixar o trabalho, mas, em alguns casos, ele terá que muda de função. O empregador também não tem a obrigação de manter o aposentado fazendo o mesmo trabalho, mas tem que pagar todas as verbas trabalhista na demissão. O Agora traz hoje a avaliação de especialistas sobre as regras para o trabalho após a aposentadoria, pois elas podem variar, dependendo do tipo do beneficio.

A única que realmente impede a volta ao trabalho é a aposentadoria por invalidez, pois ela é concedida para quem não tem mais condições de continuar na ativa.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), explica que raramente esses aposentados são convocados a passar pela perícia novamente. Porém se o empregador fizer alguma contribuição ao INSS, o segurado poderá perder o beneficio.

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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Vigilantes, motoristas e eletricistas estão entre os principais beneficiados pelas decisões no estado.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhou em uma profissão insalubre presente na lista de atividades consideradas especiais até 1997 pode garantir, na justiça, um aumento em seu tempo de contribuição, o que permite antecipar a aposentadoria ou escapar de desconto do fator previdenciário.

Dos segurados que conseguiram, no segundo semestre deste ano, reconhecer o tempo especial exercido até 1997 com ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, a maioria atuou como vigilante , motorista de ônibus ou de caminhão, eletricista, tecelão, profissional da área de saúde e trabalhador rural.

Até 1995, o INSS não exigia laudo. Hoje, exige mesmo para atividades exercidas nesse período. Já a justiça permite o reconhecimento apenas pelo enquadramento na lista de profissões, além de ampliar o prazo até 1997.

O advogado previdenciário Carlos Renato Gonçalves Domingos explica que cada período de trabalho é analisado separadamente pelo INSS. Por isso, uma mesma profissão pode ser considerada especial em uma época, mas não em outra. A diversidade de laudos e de exigências do INSS também confunde o segurado.

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Por Administrador em 17 de julho de 2014 | Categoria: Clipping

Tribunal já enviou comunicado avisando da decisão em que garante a conversão do trabalho insalubre

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles garantam a conversão de tempo especial em comum para os segurados do INSS que exercem atividades insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhadores a 1980.

Em outubro do ano passado, os ministros STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes ou ganhando mais.

A possibilidade de fazer a conversão em tempo comum, no entanto, só surgiu em 1980. Por esse motivo, o INSS defendia que não era possível converter o trabalho especial exercido antes desse ano, destaca o advogado Carlos Renato Domingos.

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