Por Administrador em 23 de setembro de 2015 | Categoria:
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Decidindo Incidente de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a sua orientação de que a comprovação tardia da existência do direito ao benefício não afasta a fixação da sua data de início no requerimento administrativo.
Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por segurado que havia tido o direito reconhecido, mas com a data de início fixada em momento posterior.
Confira a ementa da decisão:
PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROVIDO.
1. O art. 57, § 2o., da Lei 8.213/91 confere à aposentadoria especial o mesmo tratamento dado para a fixação do termo inicial da aposentadoria por idade, qual seja, a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados, exceto o empregado.
2. A comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
3. In casu, merece reparos o acórdão recorrido que, a despeito de reconhecer que o segurado já havia implementado os requisitos para a concessão de aposentadoria especial na data do requerimento administrativo, determinou a data inicial do benefício em momento posterior, quando foram apresentados em juízo os documentos comprobatórios do tempo laborado em condições especiais.
4. Incidente de uniformização provido para fazer prevalecer a orientação ora firmada.
(Pet 9.582/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 16/09/2015)
A decisão tem impacto importantíssimo no sistema dos Juizados Especiais Federais, pois representa a uniformização do Tribunal Superior sobre a questão.
Veja a íntegra da decisão aqui
Fonte: www.alteridade.com.br