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Por Administrador em 4 de outubro de 2017 | Categoria: Congressos

O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), com apoio de diversas entidades associativas, realizará nos dias 05, 06 e 07 de outubro o XIII Congresso de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro/RJ.

Dentre os objetivos do evento está o debate de assuntos atuais e controvertidos dos direitos sociais, contando com a participação de diversos especialistas.

O Prof. Carlos Domingos abordará Casos envolvendo Aposentadorias de Portuário e Aeroportuários no primeiro dia do evento com previsão para 17h20.

O Congresso tem início no dia 05 de outubro às 13h com as Oficinas.

Mais Informações em www.ibdp.org.br.

Por Administrador em 3 de outubro de 2016 | Categoria: Congressos, Sem categoria

UMA VISÃO TRIBUTÁRIA COM ABORDAGEM TEÓRICO-PRÁTICA

Em 25 de outubro de 2016, com início às 8h30, acontecerá o Seminário de Custeio Previdenciário, que tem com objetivo proporcionar aos participantes, de forma objetiva e dinâmica as questões fundamentais do CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO, habilitando-os a rever conceitos, rotinas e procedimentos, de forma a minimizar riscos de erros e evitar futuras contingências fiscais.

O evento contará com o professor Sinésio Cyrino, Autor do livro “Processo Administrativo Fiscal Previdenciário” e Coautor do Livro Salário de Contribuição – A Base de Cálculo Previdenciária das Empresas e dos Segurados, como facilitador.

Público-alvo: Empresários, Contadores, Gerentes, Advogados, Administradores, Controllers, Auditores Internos, Consultores, Supervisores, Encarregados, Assistentes e demais profissionais das áreas de Pessoal, Recursos Humanos, Jurídica, Contábil, e Financeira e que necessitem de informações para garantir a correta apuração e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO

Investimento: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), a serem pagos quando da confirmação da INSCRIÇÃO. (Depósito Bancário e/ou Boleto).

Local: AUDITORIO DA ABASERua Gilberto Amado, Nº 276, Ed. Mamede Paes Mendonça, Jardim Armação-Salvador/Ba.

Informações/Inscrições:

Telefones: 71-3243-3070 / 3242-2523 / 71-3444-2288

E-mail: visao@atarde.com.br

www.visaotreinamento.com.br

Veja a programação:

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Por Administrador em 3 de outubro de 2016 | Categoria: Congressos

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O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), com apoio de diversas entidades associativas, realizará nos dias 06, 07 e 08 de outubro o XII Congresso de Direito Previdenciário em Recife/PE.

Dentre os objetivos do evento está o debate de assuntos atuais e controvertidos dos direitos sociais, contando com a participação de diversos especialistas.

O Prof. Carlos Domingos falará sobre a Previdência dos Trabalhadores do Porto no primeiro dia do evento com previsão para 16h40.

Os Trabalhadores do setor portuário como estivadores, arrumadores, conferentes de carga, capatazia, ensacadores e vigilância de embarcação vêm sofrendo sistematicamente com as mudanças legislativas na área previdenciária; especialmente o trabalhador avulso, com uma relação de trabalho bastante diferenciada, tradicionalmente através dos sindicatos e atualmente com a inscrição no Órgão Gestão de Mão-de-Obra (OGMO), não conseguem, por exemplo, a comprovação da exposição aos agentes nocivos para concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.

O Congresso tem início no dia 06 de outubro às 13h30 com as Oficinas.

As inscrições são feitas exclusivamente através do site do IBDP:  www.ibdp.org.br até 03/10/16.

Veja a programação completa:

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Por Administrador em 28 de abril de 2016 | Categoria: Clipping

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de 1ª instância que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de danos morais e materiais a um aposentado que ficou dois meses sem receber o benefício, por erro da autarquia.

Tudo começou quando J.B. ficou sem pagamento nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 por falha na prestação do serviço pelo INSS, que transferiu seu benefício, de forma indevida, para outro banco, obrigando o autor a procurar a Justiça Federal a fim de ser indenizado.

Diante do êxito do aposentado em primeira instância, o INSS apelou ao TRF2, sustentando a inexistência de danos morais, uma vez que não teria havido ofensa à honra de J.B. Afinal, segundo o INSS, as providências necessárias foram adotadas para retornar o pagamento à titularidade do autor. Afirmou, ainda, a defesa do órgão que não ficou comprovado que houve sofrimento ou abalo emocional.

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Por Administrador em 28 de abril de 2016 | Categoria: Clipping

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de receber indenização por danos morais devido à demora na implantação de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente. O benefício previdenciário só foi implantado mais de um ano depois da intimação da autarquia federal. Para os magistrados, o prazo foi excessivo e justifica a condenação em danos morais, em face da natureza alimentar das parcelas devidas e das condições de saúde da autora da ação.

Na primeira instância, a sentença já havia julgado parcialmente procedente o pedido de danos morais, condenando o INSS ao pagamento do valor equivalente a 10 salários mínimos, a ser corrigido a partir da data da sentença pelo IPCA-E e acrescido de juros de 12% ao ano a contar do evento danoso.

Na sequência, a autarquia federal apelou, solicitando a reforma da sentença, afirmando não estarem presentes os pressupostos do dever de indenizar.
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Por Administrador em 14 de abril de 2016 | Categoria: Clipping

Foi com base no entendimento de que o auxílio-doença não cessa até que o segurado possa retornar a sua atividade habitual ou seja dado como habilitado para desempenhar nova atividade, ou ainda, que seja aposentado por invalidez (se considerado não-recuperável) que a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença de 1º grau, determinando ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio-doença de P.L.A., indevidamente suspenso.

O auxílio-doença encontra-se regulado na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e é concedido àquele que se encontra incapacitado para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias. Na hipótese de irreversibilidade da incapacidade do beneficiário para sua atividade habitual, o artigo 62 da mesma lei esclarece que o benefício somente cessa nas hipóteses de conversão em aposentadoria por invalidez, ou no momento em que o segurado estiver capacitado profissionalmente para o exercício de outro trabalho que lhe garanta o sustento.

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Por Administrador em 17 de março de 2016 | Categoria: Clipping

O governo federal publicou na terça-feira, dia 15.03.16, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.691, de 14 de março de 2016, alterando o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para perícia médica da Previdência Social. Com as mudanças, a partir de agora o INSS vai aceitar atestado de médicos de órgãos e entidades que façam parte do SUS como prova para a concessão de auxílio doença. Também será aceito atestado de médico assistente do segurado, se internado em unidade de saúde.

O Decreto 8.691/2016 ainda abre a possibilidade para que os trabalhadores possam retornar ao trabalho na data prevista, independentemente de realização da perícia médica. A medida entra em vigor depois da publicação do ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde.

Confira o que muda:

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Por Administrador em 17 de março de 2016 | Categoria: Clipping

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 11 de dezembro, em Brasília, reafirmou a tese de que a alta programada judicial é incompatível com o modelo imposto pela Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios previdenciários. Dessa forma, o benefício de auxílio-doença só poderá ser suspenso depois de o segurado ser submetido a uma nova perícia médica pelo INSS.

A decisão foi tomada pela maioria do Colegiado da TNU, com base no voto do juiz federal Frederico Koehler, relator do processo, que conheceu em parte o pedido de uniformização movido por um contribuinte, portador do vírus HIV, contra acórdão de Turma Recursal de Pernambuco, que manteve a sentença de procedência do benefício, mas negou o seu pedido de retroação da Data Início do Benefício (DIB) do auxílio-doença à Data da Entrada do Requerimento (DER), bem como fixou prazo certo para cessação do benefício. Antes da decisão, o colegiado ouviu as considerações do juiz federal Gerson Luiz Rocha, que havia solicitado vista do processo para melhor examinar a matéria.

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Por Administrador em 3 de dezembro de 2015 | Categoria: Artigos

Na sessão de julgamento de 19 de novembro deste ano a TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais publicou a súmula 82, que equipara os riscos dos trabalhadores de serviços gerais em hospitais aos riscos dos médicos e enfermeiros. O Colegiado decidiu fixar a tese diante do grande número de processos julgados com o mesmo posicionamento já consolidado sobre a matéria.

Súmula 82: “O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares”.

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Por Administrador em 23 de setembro de 2015 | Categoria: Clipping

Decidindo Incidente de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a sua orientação de que a comprovação tardia da existência do direito ao benefício não afasta a fixação da sua data de início no requerimento administrativo.

Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por segurado que havia tido o direito reconhecido, mas com a data de início fixada em momento posterior.

Confira a ementa da decisão:

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROVIDO.
1. O art. 57, § 2o., da Lei 8.213/91 confere à aposentadoria especial o mesmo tratamento dado para a fixação do termo inicial da aposentadoria por idade, qual seja, a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados, exceto o empregado.
2. A comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
3. In casu, merece reparos o acórdão recorrido que, a despeito de reconhecer que o segurado já havia implementado os requisitos para a concessão de aposentadoria especial na data do requerimento administrativo, determinou a data inicial do benefício em momento posterior, quando foram apresentados em juízo os documentos comprobatórios do tempo laborado em condições especiais.
4. Incidente de uniformização provido para fazer prevalecer a orientação ora firmada.
(Pet 9.582/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 16/09/2015)

A decisão tem impacto importantíssimo no sistema dos Juizados Especiais Federais, pois representa a uniformização do Tribunal Superior sobre a questão.

Veja a íntegra da decisão aqui

Fonte: www.alteridade.com.br

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